Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Festival da Farinha; veja

De acordo com a regulamentação, menores de 16 anos não poderão permanecer desacompanhados nos locais do evento. Já adolescentes com 16 anos ou mais poderão circular sozinhos, mas apenas até a meia-noite

O Festival da Farinha, que acontece entre os dias 27 e 30 de agosto em Cruzeiro do Sul, contará com normas específicas para a participação de crianças e adolescentes. As regras foram estabelecidas em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico pela Vara da Infância e Juventude.

As regras foram estabelecidas em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico pela Vara da Infância e Juventude/Foto: Reprodução

De acordo com a regulamentação, menores de 16 anos não poderão permanecer desacompanhados nos locais do evento. Já adolescentes com 16 anos ou mais poderão circular sozinhos, mas apenas até a meia-noite. Além disso, crianças e adolescentes com menos de 16 anos estão proibidos de realizar atividades remuneradas durante o festival, exceto mediante autorização judicial.

A portaria também estabelece que crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis legais poderão permanecer no evento até o encerramento, desde que não participem de atividades privadas que envolvam a venda de bebidas alcoólicas. São considerados responsáveis pais, mães, guardiões legais e parentes até o terceiro grau, todos maiores de 18 anos.

O documento ainda alerta que, em situações de embriaguez, descumprimento das normas, falta de decoro ou qualquer risco à integridade dos menores, os responsáveis poderão responder civil, administrativa e criminalmente.

A portaria foi assinada pela juíza de Direito substituta Mirella Ribeiro, em exercício na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, reforçando o papel da família, da sociedade e do Estado na proteção integral de crianças e adolescentes contra negligência, violência, exploração e outras formas de violação de direitos.

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