STJD condena Bruno Henrique por manipulação; pena é de 12 jogos e multa de R$ 60 mil

1ª Comissão Disciplinar puniu atacante do Flamengo por forçar cartão contra o Santos em 2023; defesa pode recorrer ao Pleno. Veja como votou cada auditor

A 1ª Comissão Disciplinar do STJD condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação ao forçar cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores. A pena aplicada foi de 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil. A defesa pode recorrer ao Pleno do STJD e pedir efeito suspensivo.

Reprodução/STJD

Como votou cada auditor

  • Alcino Guedes (relator): absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A12 jogos + R$ 60 mil.

  • Guilherme Martorelli: absolveu no art. 243; absolveu no art. 243-A; condenou no art. 191 c/c art. 65multa de R$ 100 mil.

  • William Figueiredo: absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A12 jogos + R$ 60 mil.

  • Carolina Ramos: absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — acompanhou o relator (12 jogos + R$ 60 mil).

  • Marcelo Rocha (presidente): absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — acompanhou o relator (12 jogos + R$ 60 mil).

Entenda o caso

Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e outras quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. Segundo a acusação, o jogador reforçou um acordo com apostadores às vésperas da partida de 31/10/2023, enviando mensagem ao irmão para reiterar que receberia um cartão amarelo durante o jogo.

Também foram denunciados quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Junior (irmão do jogador), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander).

Base legal aplicada

  • Art. 243 (CBJD) — Atuar deliberadamente de modo prejudicial à própria equipe. (Bruno Henrique foi absolvido neste artigo pela maioria.)

  • Art. 243-A (CBJD) — Atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 6 a 12 partidas para atleta. (Bruno Henrique foi condenado neste artigo pela maioria.)

  • Art. 191 c/c art. 65 (CBJD) — Descumprimento de obrigação legal/regulamentar com redução por atenuantes. (Tese isolada do auditor Martorelli.)

📌 Fonte: sessão de julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD / Procuradoria do STJD
✍️ Redigido por ContilNet

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