MPAC cobra início de licitação para construção do CAPS infantil em Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para iniciar licitação de nova unidade de saúde mental infantil

Por Redação ContilNet 17/09/2025

O Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou à Prefeitura de Rio Branco e à Secretaria Municipal de Saúde que iniciem, no prazo de 30 dias, o procedimento licitatório para a construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). O projeto, que já conta com recursos garantidos por emenda parlamentar, visa ampliar o atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes.

MPAC cobra início de licitação para construção do CAPS infantil em Rio Branco

MPAC cobra início de licitação para construção do CAPS infantil em Rio Branco. Foto: Reprodução/Web

O pedido da instituição surge após constatar que, mesmo com o projeto arquitetônico concluído e reuniões realizadas com a gestão municipal, o processo ainda não foi iniciado. A demora administrativa preocupa, pois pode resultar na perda dos recursos destinados à obra e atrasar a oferta de serviços essenciais à população infantil.

Enquanto a unidade própria não é construída, o atendimento provisório ocorre em um espaço ainda em reforma, considerado insuficiente para atender à demanda existente. A Promotoria alerta que essa situação temporária não cumpre integralmente as normas técnicas e não garante o suporte necessário para os pacientes.

Dados apresentados à 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde mostram que milhares de crianças e adolescentes aguardam acompanhamento psicológico, e dezenas esperam atendimento psiquiátrico, sendo muitos casos de alta prioridade. A urgência na construção da sede do CAPSi se torna ainda mais evidente diante desse cenário.

O MPAC reforça que a nova unidade deve oferecer atendimento multiprofissional, contínuo e integral, assegurando os princípios constitucionais da saúde e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes. A recomendação é um passo para garantir que o serviço funcione de forma adequada e eficiente, sem prejudicar o público que dele depende.

“Foi fixado prazo de 15 dias para que o Município informe sobre o cumprimento das providências indicadas, advertindo que o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública”, destaca o Ministério.

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