MPAC cobra início de licitação para construção do CAPS infantil em Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para iniciar licitação de nova unidade de saúde mental infantil

O Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou à Prefeitura de Rio Branco e à Secretaria Municipal de Saúde que iniciem, no prazo de 30 dias, o procedimento licitatório para a construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). O projeto, que já conta com recursos garantidos por emenda parlamentar, visa ampliar o atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes.

MPAC cobra início de licitação para construção do CAPS infantil em Rio Branco. Foto: Reprodução/Web

O pedido da instituição surge após constatar que, mesmo com o projeto arquitetônico concluído e reuniões realizadas com a gestão municipal, o processo ainda não foi iniciado. A demora administrativa preocupa, pois pode resultar na perda dos recursos destinados à obra e atrasar a oferta de serviços essenciais à população infantil.

Enquanto a unidade própria não é construída, o atendimento provisório ocorre em um espaço ainda em reforma, considerado insuficiente para atender à demanda existente. A Promotoria alerta que essa situação temporária não cumpre integralmente as normas técnicas e não garante o suporte necessário para os pacientes.

Dados apresentados à 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde mostram que milhares de crianças e adolescentes aguardam acompanhamento psicológico, e dezenas esperam atendimento psiquiátrico, sendo muitos casos de alta prioridade. A urgência na construção da sede do CAPSi se torna ainda mais evidente diante desse cenário.

O MPAC reforça que a nova unidade deve oferecer atendimento multiprofissional, contínuo e integral, assegurando os princípios constitucionais da saúde e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes. A recomendação é um passo para garantir que o serviço funcione de forma adequada e eficiente, sem prejudicar o público que dele depende.

“Foi fixado prazo de 15 dias para que o Município informe sobre o cumprimento das providências indicadas, advertindo que o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública”, destaca o Ministério.

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