O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1) uma nova resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além do fim da obrigatoriedade, o texto reformula o processo de formação de novos condutores, reduzindo a carga mínima de aulas práticas e teóricas e extinguindo o prazo de validade do processo para a primeira habilitação.
Apesar das mudanças, algumas etapas continuam intactas: os candidatos ainda precisarão ser aprovados em provas teóricas e práticas. Já o exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
Segundo o governo, o objetivo é tornar o processo menos caro e menos burocrático. Pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes revelou que o custo é a principal barreira para um terço dos brasileiros que ainda não possuem CNH. O estudo também apontou que quase metade dos motoristas que dirigem sem habilitação não regulariza a situação por causa do preço. Atualmente, 20 milhões de pessoas conduzem veículos sem estarem habilitadas. A expectativa é que as novas regras ampliem o número de condutores regularizados e reduzam a circulação de motoristas sem formação.
Mudanças nas aulas teóricas
A nova resolução extingue a carga horária mínima obrigatória. As entidades responsáveis — autoescolas, instituições de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e outras autorizadas — poderão definir livremente a duração das aulas, desde que sigam o conteúdo exigido pelo Contran. As aulas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, ao vivo ou gravada.
Aulas práticas e instrutor autônomo
Outra mudança significativa é a criação do instrutor autônomo, permitindo que os candidatos façam aulas práticas sem precisar de uma autoescola. A carga mínima cai de 20 horas para apenas duas. O aluno poderá treinar no próprio veículo, desde que o carro cumpra exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esteja acompanhado de um instrutor autorizado. O mesmo veículo também poderá ser usado na prova prática.
Instrutores já cadastrados serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma. Novos profissionais terão direito a um curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou pelas autoescolas. Após concluírem a formação, precisarão solicitar autorização ao Detran. A atuação só será permitida com identificação oficial no aplicativo.
Para se tornar instrutor autônomo, será preciso:
-
ter 21 anos ou mais;
-
ensino médio completo;
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CNH com pelo menos dois anos na categoria ensinada;
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não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
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obter autorização do Detran.
Como ficam as provas
As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões objetivas e duração mínima de uma hora. A aprovação exige acerto de, pelo menos, 20 questões. Não haverá limite de tentativas.
A prova prática seguirá um trajeto definido e será avaliada por uma comissão de três examinadores. Em caso de reprovação, novas tentativas poderão ser feitas sem custo adicional na segunda marcação.
Validade do processo e categorias profissionais
O processo de habilitação passa a não ter prazo de validade, sendo encerrado apenas nas situações previstas pela resolução. Antes, o limite era de 12 meses.
Para as categorias C, D e E, os procedimentos também serão simplificados, permitindo que tanto autoescolas quanto outras entidades realizem o processo formativo.
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