MPF aponta irregularidades e recomenda suspensão imediata de processo seletivo no Acre

A contestação  teve início com a manifestação de um candidato indígena

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, enviou uma recomendação urgente para que a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) suspenda o processo seletivo simplificado do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Purus, no Acre. A medida visa corrigir o Edital nº 81/2025, que impõe critérios considerados ilegais e desproporcionais para a comprovação da identidade étnica de candidatos indígenas.

MPF estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Agência se manifeste e apresente um cronograma de correção | Foto: Reprodução

A contestação  teve início com a manifestação de um candidato indígena, e está nas exigências de apresentação de Declaração de Pertencimento Étnico e Declaração de Residência em Aldeia. Segundo o edital, ambos os documentos devem ser obrigatoriamente assinados e carimbados por cacique e liderança local, seguindo exclusivamente um modelo padronizado.

O MPF concluiu que a exigência configura excesso de formalismo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e criando barreiras injustificadas ao acesso de indígenas ao mercado de trabalho. O órgão ressaltou que comunidades de difícil acesso teriam que se deslocar por dias para cumprir as novas exigências, ignorando a validade de documentos oficiais já emitidos. Além disso, muitos líderes comunitários não possuem carimbos, tornando a exigência um obstáculo estrutural.

Diante das irregularidades e de um histórico de restrições semelhantes em editais anteriores da AgSUS, o MPF estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Agência se manifeste e apresente um cronograma de correção. A recomendação principal inclui:

  • Retificação do Edital: Eliminar a exigência de carimbo nas declarações.
  • Flexibilização Documental: Aceitar declarações emitidas anteriormente pelas lideranças, bem como documentos produzidos pelas próprias comunidades, desde que contenham as informações essenciais do certame.
  • Correção dos Critérios de Avaliação: Corrigir as regras que condicionam a pontuação étnica à apresentação de documentos exclusivamente no modelo anexo do edital.
  • Reabertura do Prazo: Após as adequações, o prazo de inscrição para candidatos indígenas deve ser reaberto, garantindo um mínimo de sete dias úteis para a nova apresentação de documentos.
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