Justiça de Minas Gerais revoga absolvição e determina prisão de homem e da mãe por estupro de menina de 12 anos

Após forte repercussão e recurso do Ministério Público, desembargador Magid Nauef Láuar acolhe pedido e manda expedir mandados de prisão; caso havia gerado críticas por absolvição baseada em “vínculo afetivo”

Justiça de Minas Gerais revoga absolvição e determina prisão de homem e da mãe por estupro de menina de 12 anos
Justiça de Minas Gerais revoga absolvição e determina prisão de homem e da mãe por estupro de menina de 12 anos/Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão imediata de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos acusados de estupro de vulnerável, em decisão proferida nesta quinta-feira (25). A reviravolta no processo ocorreu depois que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu um recurso do Ministério Público com efeitos infringentes, que reformou a decisão anterior que havia absolvido os dois réus.

O caso ganhou repercussão nacional após a absolvição inicial da dupla por parte do TJMG, em que se alegou a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a vítima, com a anuência da família e convivência pública, tese que foi amplamente criticada por especialistas, autoridades e organizações de defesa dos direitos das crianças.

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Segundo a decisão atual, a absolvição foi revista com base no argumento de que a lei brasileira (artigo 217-A do Código Penal) presume absoluta vulnerabilidade de menores de 14 anos, fazendo com que qualquer ato libidinoso com uma criança dessa idade configure estupro de vulnerável independentemente de suposta “consensualidade” ou contexto familiar de convivência.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que a aplicação da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que observa a irrelevância do consentimento em casos com menores, foi negligenciada na decisão anterior. O acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes pelo desembargador resultou na manutenção da sentença condenatória de primeira instância e na expedição dos mandados de prisão para o homem e a mãe da criança.

A decisão da Justiça ocorre em um cenário de forte repúdio de organizações como o UNICEF Brasil e movimentos sociais, que destacaram a importância de proteger crianças e adolescentes e reforçaram que a idade penal e a legislação brasileira não permitem relativizações em casos de estupro de vulnerável.

O caso também motivou a instauração de um pedido de providências pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição original, o que demonstra ainda mais a controvérsia jurídica e social em torno desta questão.

Contexto legal e repercussão:

  • O artigo 217-A do Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem possibilidade de defesa baseada em consentimento.

  • A Súmula 593 do STJ consolida que esse tipo de crime não pode ser relativizado.

  • A controvérsia jurídica motivou reação de autoridades e organizações, que alertam para os riscos de interpretações que possam banalizar a proteção legal de crianças e adolescentes.

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