A Justiça do Acre confirmou a condenação de uma mulher acusada de usar indevidamente o dinheiro do próprio avô após receber autorização para administrar a conta bancária dele. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve as penalidades impostas anteriormente.
Segundo o processo, o idoso havia concedido uma procuração à neta para que ela cuidasse do recebimento da aposentadoria e organizasse suas finanças. No entanto, investigações apontaram que parte dos valores depositados, incluindo recursos da pensão por morte da esposa do aposentado, passou a ser retirada sem autorização. Ao perceber irregularidades na conta, o avô buscou ajuda judicial para recuperar o dinheiro.
A mulher chegou a recorrer da condenação, afirmando que não existiam provas suficientes contra ela e negando ter feito saques ou movimentações indevidas. A defesa também alegou que os valores teriam sido utilizados para pagar despesas médicas do pai, que possui diagnóstico de esquizofrenia, e sustentou que não houve intenção de prejudicar o idoso.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, concluiu que o conjunto de provas confirma a responsabilidade da acusada pelas retiradas irregulares. Para a magistrada, o fato de a mulher ter se aproveitado da confiança familiar torna a situação ainda mais grave, já que a autorização recebida deveria servir para proteger, e não prejudicar, o idoso.
Com a decisão, foi mantida a obrigação de devolver R$ 20.130,83 ao avô, além do cumprimento de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 18 dias-multa. O entendimento do tribunal foi publicado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, divulgada na quinta-feira (26).
