A Receita Federal detalhou novas regras sobre a isenção do Imposto de Renda no ganho de capital obtido com a venda de imóveis. A medida esclarece em quais situações o contribuinte pode deixar de pagar o tributo, desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Entre os principais pontos, está a possibilidade de isenção quando o valor da venda de um imóvel residencial é utilizado na compra de outro imóvel dentro do prazo estabelecido. Também há casos em que o imposto não é cobrado em transações de menor valor, conforme limites definidos pelas normas vigentes.
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Além disso, o benefício não é concedido automaticamente. O contribuinte precisa declarar corretamente a operação no Imposto de Renda, informando todos os dados exigidos, para evitar pendências ou questionamentos fiscais.
As regras também variam conforme a situação, incluindo fatores como tipo de imóvel, prazo entre as operações e finalidade da venda. Por isso, é necessário atenção às condições específicas para garantir o direito à isenção.
As orientações completas e os critérios detalhados estão disponíveis no Diário Oficial da União, que reúne as publicações oficiais sobre o tema.
