AuxĂ­lio de R$ 600: Mais de 1 milhĂŁo de cadastros estĂŁo sob suspeita

Por ESTER FARIAS/NOTÍCIAS CONCURSOS 27/07/2020 às 17:24

O MinistĂ©rio da Cidadania firmou parceria com o MinistĂ©rio PĂșblico Federal e a PolĂ­cia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessĂŁo do auxĂ­lio emergencial. De acordo com dados do MinistĂ©rio da Cidadania, mais de 1,3 milhĂŁo de cadastros de pessoa fĂ­sica (CPFs) estĂŁo sendo analisados.

Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.

Também farå parte da ação a Caixa EconÎmica Federal, que serå responsåvel por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartÔes clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.

“Mesmo com o nosso altĂ­ssimo Ă­ndice de acerto no pagamento do auxĂ­lio emergencial, ainda hĂĄ grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. EntĂŁo, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informaçÔes para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

 

 

Base de dados

Os registros de movimentação irregular serão incluídos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial), banco criado pela Polícia Federal para apurar e rastrear a atuação criminosa no benefício.

Outros ĂłrgĂŁos tambĂ©m terĂŁo acesso e poderĂŁo alimentar a base de dados, e as denĂșncias, caso haja evidĂȘncias suficientes, serĂŁo conduzidas pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.

O governo mantĂ©m tambĂ©m uma plataforma online para receber denĂșncias. Elas poderĂŁo ser feitas atravĂ©s da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos nĂșmeros 121 ou 0800-707-2003.

 

 

Quem pode receber o auxĂ­lio emergencial

SerĂĄ concedido auxĂ­lio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

-seja maior de 18 anos;
-nĂŁo tenha emprego formal;
-nĂŁo seja titular de benefĂ­cio previdenciĂĄrio ou assistencial, beneficiĂĄrio do seguro-desemprego ou de programa de transferĂȘncia de renda federal, ressalvado o bolsa-famĂ­lia;
-a renda mensal per capita seja de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimos ou a renda familiar mensal total seja de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos;
-que nĂŁo tenha recebido em 2018 rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70. ExigĂȘncia excluĂ­da pela CĂąmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

-microempreendedor individual (MEI); ou
-contribuinte individual do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social que trabalhe por conta prĂłpria; ou
-trabalhador informal, seja empregado ou autĂŽnomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atĂ© 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critĂ©rios de renda familiar mensal mencionados acima.

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