Casal obtém guarda provisória de menor que estava há mais de 3 anos em abrigo no AC

Por ASCOM 16/09/2020 Atualizado: há 6 anos

O Juízo da Comarca de Xapuri concedeu a um casal do interior de Rondônia, nessa terça-feira, 15, a guarda provisória de uma criança de cinco anos que estava há três anos e um mês vivendo no Abrigo Alto Acre, a espera de encontrar uma família substituta. O casal estava inscrito no Sistema Nacional de Adoção.

Por conta da pandemia, os procedimentos de aproximação entre as partes, foram modificados, então, o primeiro contato entre o casal e a criança, chamado de estágio de convivência, ocorreu por videoconferência. Diariamente, segundo explicou o juiz de Direito, Luis Pinto, o casal e a criança faziam três ligações audiovisual para manterem o diálogo. As conversas eram acompanhadas de psicóloga ou assistente social.

Superada a fase de aproximação de convivência virtual, na última sexta-feira, 11, foi autorizada, pelo juiz, a aproximação real. Um dia antes, o casal saiu de Rondônia para o município de Brasiléia e começou o estágio de convivência físico com o menor. Ficaram durante cinco dias. Após o quinto dia, foi elaborado um relatório circunstanciado da equipe técnica que entendeu pela viabilidade pela guarda provisória ao casal.

E na última terça-feira, na Comarca da Xapuri, foi realizada a audiência de justificação, juntamente com o Ministério Público. Na ocasião, foram ouvidos o casal e a assistente social, que acompanhou o procedimento, e após o parecer favorável, houve o deferimento da guarda provisória.

O casal já retornou para Rondônia e por seis meses ainda será acompanhado por carta precatória. Segundo o juiz, a assistente social enviará relatório bimestral ao Juízo de Xapuri e no último mês, que será dado vista dos autos ao MP para o parecer final e havendo concordância e viabilidade, através do relatório da assistente social do município onde agora reside o menor, será decidido pelo juiz pela adoção definitiva do menor ao casal.

“A adoção traz efeitos jurídicos. A adoção é um ato irrevogável. Uma vez concedida, não há volta. A adoção confere também de o adotado alterar o nome e passar a usar o nome do casal adotante”, finalizou o magistrado.

Segundo a desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), todos os envolvidos no processo estão muito felizes pelo resultado, por se tratar de uma criança com necessidades especiais.

“A adoção de crianças com necessidades especiais é mais que um ato de amor, é um ato de humanidade universal, que não tem preço nenhum que pague este gesto de entrega. Gratidão ao juiz Luis Gustavo, Dra Joelma Ribeiro, equipe técnica de Xapuri e Epitaciolândia, às equipe do abrigo de Brasileia, do NAT de Rio Branco que sempre está junto na busca ativa de adotantes. Peço à sociedade acreana que está aberta a esse gesto, que se habilite no cadastro de adoção, compartilhe amor, adote ou acolha uma criança ou adolescente”, ressaltou Ferrari.

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