A Prefeitura de Rio Branco publicou uma resolução na manhã desta sexta-feira (13), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), criando procedimentos complementares para o Calendário Escolar do ano letivo de 2021, em razão da pandemia da Covid-19.
O documento subsidiará as unidades educativas na elaboração de um Plano Emergencial de Continuidade Pedagógica para aprovação pelo conselho municipal, visando obter, com a devida regularidade, ao final do ano letivo de 2021, o total de 800 (oitocentas) horas mínimas regulamentadas pelo art. 24, Inciso I, da LDB nº 9.394/1996, a serem integralizadas.
Também constam na resolução alguns aspectos, como: especificidade da clientela com destaque para o atendimento educacional aos alunos da Educação Especial; indicação dos meios tecnológicos essenciais disponibilizados para todos os estudantes submetidos a essa forma de ensino não presencial, para que possam compreender e desenvolver as atividades mediadas ou não por tecnologias; informações sobre que ações pedagógicas e de controle sanitário serão utilizadas para garantir que todos os alunos e professores possam participar das atividades propostas; replanejamento de atividades não presenciais para os alunos que não estão sendo alcançados pelos meios de comunicação; e outros.
A etapa de Educação Infantil não tem a obrigatoriedade do cumprimento das 800 (oitocentas) horas, excepcionalmente neste ano letivo de 2021, conforme determinação da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, garantindo-se, todavia, o acesso integral às atividades previstas como direitos dos alunos.
“O aluno que, no ano letivo de 2021, não manteve vínculo com a escola por meio do desenvolvimento das atividades não presenciais, seja em formato digital ou impresso, esgotadas todas as ações previstas no plano de contingência, será considerado desistente deste ano em que está matriculado”, finaliza.
Confira outras informações:
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