Em edital lançado nesta sexta-feira (25) o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre convocou os profissionais para uma assembleia geral extraordinária com o intuito de tratar sobre o indicativo de greve da categoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Rio Branco.
O evento está previsto para o próximo dia 2 de março, às 19h15m.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA
DELIBERAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE GREVE GERAL DOS ENFERMEIROS DO
QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO- AC
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre, CNPJ n. 13.830.057/0001-60, entidade sindical constituída para fins de representação legal da categoria profissional dos enfermeiros, na defesa dos direitos e interesses gerais da categoria dos enfermeiros pertencentes à base territorial do Estado do Acre, vem, por intermédio de sua Presidência, com fundamento no artigo 21, alínea “c” c/c artigo 30 e seguintes, de seu Estatuto Social, bem como com o artigo 4º da Lei 7.783/1989 e, por fim, com fundamento no art. 44 da Resolução COFEN n. 564/2017, CONVOCAR todos os enfermeiros do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco-AC para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), de forma exclusivamente virtual por meio da plataforma digital TEAMS (de onde será extraída a Lista de Presença da Assembleia que integrará a Ata da Assembleia Extraordinária), com link de acesso a ser disponibilizado no dia da Assembleia, após identificação e solicitação expressa a ser feito pelo(a) enfermeiro(a) através do número de contato de WhatsApp (68) 99212-2385, com início às 19 horas, em primeira convocação, e às 19 horas e 15 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre o seguinte ponto de pauta: Ponto 01: indicativo de Greve Geral dos Enfermeiros que pertencem ao quadro de servidores da saúde do município de Rio Branco, caso o gestor municipal não apresente, à Câmara de Vereadores de Rio Branco, uma proposta de lei de Reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações – PCCR concreta e adequada aos anseios da categoria para ser apreciada e votada. A greve geral dos servidores públicos enfermeiros do município de Rio Branco-AC, caso venha a ocorrer, deverá respeitar o percentual de 100% de manutenção dos enfermeiros nos serviços essenciais e inadiáveis, cujas necessidades, se não atendidas, possam colocar em perigo iminente a saúde da população, como por exemplo os serviços de urgência; e 50% à 70% de manutenção dos enfermeiros nos demais serviços de saúde ( percentual que será definido na assembleia) evitando colocar em risco a vida dos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Rio Branco-AC, nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/89. Fica a Prefeitura de Rio Branco-AC, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, caso seja deliberada a greve geral municipal dos enfermeiros, convidada, desde já, para participar de uma reunião, com data a ser previamente agendada, antes do início da greve, para discutir a organização e garantias dos serviços de saúde de natureza inadiável, conforme estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783/89), Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2022.
IUNAIRA CAVALCANTE PEREIRA
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE – SEEAC