Indulto de Natal de Bolsonaro pode perdoar condenados por furto, estelionato e porte de armas

Por BBC NEWS BRASIL 27/12/2022

O indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 22 de dezembro pode beneficiar com o perdão da pena milhares de pessoas condenadas por uma série de crimes no Brasil, como furto simples, estelionato, receptação e porte ilegal de armas de fogo.

Essa é a avaliação de defensores públicos e juristas ouvidos pela BBC News Brasil, que se surpreenderam com um dos artigos do decreto de indulto 11.302.

Trata-se do artigo 5°, que afirma que “será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.”

Ou seja, o presidente beneficiou todos os condenados à prisão por crimes não violentos cuja pena máxima prevista no Código Penal seja inferior a cinco anos de reclusão ou detenção.

O decreto já está sendo classificado por alguns especialistas como o indulto mais “benéfico” assinado por um presidente da República nas últimas décadas.

Nesta segunda-feira, a BBC News Brasil questionou o governo Bolsonaro sobre alguns pontos do decreto, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O indulto — que é o perdão da pena, ou “clemência” — significa que os condenados por esses crimes não vão precisar cumprir as punições pelas quais foram sentenciados, embora a condenação continue na ficha do réu.

Após a decisão presidencial, cada caso será analisado individualmente pelo juiz de execuções penais a partir de uma solicitação de revisão criminal feito por advogados e defensores, o que deve acontecer nos próximos meses.

Não entram nessa conta delitos sinalizados no artigo 7º do mesmo decreto, como crimes hediondos, contra administração pública, tráfico de drogas, violência contra a mulher e lavagem de dinheiro.

“O impacto na Justiça vai ser enorme porque há muitos crimes no Código Penal. Foram perdoados furto simples, estelionato, receptação de produto roubado e até o empregador condenado por não recolher o INSS do funcionário”, diz Leonardo Rosa, subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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