Projeto de lei apresentado pelo senador SĂ©rgio PetecĂŁo (PSD-AC), presidente da ComissĂŁo de Segurança PĂșblica do Senado, propĂ”e a criação da PolĂtica Nacional de Proteção e Atenção Integral aos ĂrfĂŁos e ĂrfĂŁs do FeminicĂdio. Se aprovado, o projeto oferecerĂĄ atendimento preferencial nos serviços de assistĂȘncia social, saĂșde e jurĂdicos a menores de dezoito anos cujas mĂŁes ou responsĂĄveis legais tenham sido vĂtimas de feminicĂdio.
A proposta do senador define que mulheres vĂtimas de feminicĂdio sĂŁo todas aquelas que se auto identificam com o gĂȘnero feminino, vedada a discriminação por raça, orientação sexual, deficiĂȘncia, idade, grau de escolaridade e outra qualquer. O projeto prever tambĂ©m pagamento ainda auxĂlio financeiro de um salĂĄrio mĂnimo por filho quando atestada situação de pobreza pelas unidades do Sistema Ănico de AssistĂȘncia Social e independentemente de outros auxĂlios recebidos.
SĂ©rgio PetecĂŁo, em entrevista Ă RĂĄdio Senado, destacou que âa violĂȘncia domĂ©stica e familiar nĂŁo afeta apenas as mulheres, mas tambĂ©m os filhos e mĂŁes das vĂtimas, que muitas vezes assumem a criação dos netos sem nenhuma condição econĂŽmicaâ. Segundo ele, as crianças ĂłrfĂŁs precisam de cuidados para romper com o ciclo de violĂȘncia, mas, para isso, precisam do mĂnimo necessĂĄrio para sua sobrevivĂȘnciaâ.
De acordo com o senador, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking de paĂses com maior nĂșmero de mortes violentas contra mulheres, segundo o Alto Comissariado das NaçÔes Unidas para os Direitos Humanos. Ele afirma ainda que o AnuĂĄrio Brasileiro de Segurança PĂșblica no Brasil em 2019 apontou que 56,2% das vĂtimas tinham entre 20 e 39 anos.
O projeto de lei de SĂ©rgio PetecĂŁo determina ainda que o Poder Executivo Federal elabore anualmente um plano de proteção e atenção integral aos ĂłrfĂŁos e ĂłrfĂŁs de feminicĂdios fiscalizado pelos ĂłrgĂŁos de controle externo e por organizaçÔes da sociedade civil. A proposta do senador foi enviada para anĂĄlise na ComissĂŁo de Direitos Humanos e aguarda designação de relator.

