A secretária-geral da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recebeu salários brutos acima do teto constitucional, hoje fixados em R$ 41 mil por mês, desde o início deste ano. Em maio, por exemplo, o tribunal gastou R$ 113 mil com os rendimento dela, que assessora o desembargador Carlos França.
Metade dos juízes do país ganha mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Levantamento do UOL em folhas de pagamento de tribunais brasileiros mostrou que metade dos magistrados recebeu salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio.
O que aconteceu?
O TJ de Goiás é presidido pelo desembargador Carlos Alberto França
A secretária-geral da Presidência é Dahyenne Martins Alves.
Durante todo este ano, ela recebeu salários brutos superiores a R$ 60 mil e, portanto, acima do teto constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário-base dela é de R$ 25 mil brutos, mas, com os “penduricalhos”, sempre superou o limite de R$ 41 mil nos últimos meses deste ano.
Segundo o portal da Transparência, em maio, a secretária-geral obteve o salário-base, R$ 16 mil de função de confiança, R$ 49 mil de “gratificações de qualquer natureza” e R$ 20 mil de indenizações. Com os descontos, recebeu R$ 93 mil líquidos
Em nota, o TJ de Goiás acrescentou que, em maio, “houve o adiantamento do décimo terceiro salário, pago no mês de nascimento da servidora”. O valor do décimo terceiro incluído entre os “penduricalhos” não foi informado.
Quanto mais ela ganhou?
Dahyenne ainda recebeu: R$ 91 mil brutos em janeiro; R$ 72 mil em fevereiro; R$ 71 mil em março; R$ 75 mil em abril; R$ 78 mil em junho; R$ 67 mil em julho e R$ 67 mil em agosto
O tribunal disse que os pagamentos se devem a “direitos previstos em lei e reconhecidos em decisões administrativas e judiciais”, no entanto, não esclareceu ao UOL que decisões seriam estas, se o Estado de Goiás se defendeu nesses processos judiciais e se foi obedecida a fila de precatórios para pagamentos dessas eventuais deciões judiciais.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que os pagamentos realizados aos servidores deste Poder são efetivados em estrita observância às regras constitucionais e legais aplicáveis”
Nota do TJ de Goiás
Leia a íntegra da nota do TJ de Goiás
“Em resposta aos questionamentos encaminhados por esse veículo de comunicação, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que os pagamentos realizados aos servidores deste Poder são efetivados em estrita observância às regras constitucionais e legais aplicáveis. Em relação ao pagamento realizado no mês de maio do corrente ano à servidora citada, cumpre esclarecer que naquele mês houve o adiantamento do décimo terceiro salário, pago no mês de nascimento da servidora, conforme legislação estadual. Além disso, deve-se ressaltar que a aplicação do teto constitucional às despesas de caráter remuneratório e indenizatório segue o disposto na Resolução CNJ nº 14/2006, sendo que todos os pagamentos efetivados pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás atendem aos princípios da legalidade e da transparência, encontram-se devidamente publicados no portal eletrônico deste Tribunal e referem-se a direitos previstos em lei e reconhecidos em decisões administrativas e judiciais.
Por fim, resta esclarecer que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, além de realizar os pagamentos de seus servidores com orçamento próprio, está constantemente investindo no aprimorando da prestação jurisdicional, sem deixar de observar todas as normas e boas práticas de gestão, tanto que atualmente executa apenas 3,8% de um total de 6% da arrecadação estadual, previsto constitucionalmente, atendendo a todos os ditames impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Regime de Recuperação Fiscal a que o Estado de Goiás está submetido.
Atenciosamente”.