Um homem foi indenizado em R$ 3 mil por ter ingerido um produto impróprio para o consumo, com uma rã dentro do produto. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida a uma indústria acreana. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (31), do Diário da Justiça.
De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde, segundo o Tribunal de Justiça do Acre.
O juiz Anastácio Menezes assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.