Brasil e Japão criam visto para jovens trabalharem durante as férias

Programa começa em dezembro deste ano

Por Dry Alves, ContilNet
Visto permite estadia de até um ano/Foto: Reprodução

Jovens brasileiros poderão permanecer por até um ano no Japão e exercer atividades remuneradas durante parte da viagem. A possibilidade faz parte de um novo programa bilateral de vistos de férias-trabalho firmado entre os dois países.

A iniciativa será destinada a brasileiros com idade entre 18 e 30 anos completos no momento da solicitação. O programa começa a vigorar em 1º de dezembro de 2026 e será aplicado de forma recíproca aos jovens japoneses que desejarem vir ao Brasil.

O visto será gratuito e terá validade de três meses, período em que o beneficiário deverá entrar no território japonês. Após o ingresso, a autorização de permanência será de até um ano, sem possibilidade de prorrogação ou mudança da condição migratória.

Embora o objetivo principal da viagem deva ser o turismo e a experiência cultural, o participante poderá exercer atividade remunerada para complementar os recursos da estadia. O trabalho, contudo, deverá ter caráter acessório às férias e obedecer às leis japonesas.

Para participar, o interessado precisará apresentar passaporte válido, passagem de retorno ou recursos para comprá-la, seguro médico e comprovação de condições financeiras para o início da estadia. Também será necessário estar em boas condições de saúde e não possuir antecedentes criminais.

O candidato não poderá estar acompanhado de dependentes, salvo quando eles tiverem direito próprio de entrada no Japão. Além disso, cada pessoa poderá receber o visto de férias-trabalho apenas uma vez.

As solicitações deverão ser entregues à Embaixada, aos consulados ou aos escritórios consulares do Japão no Brasil. A falta de conhecimento da língua japonesa, isoladamente, não poderá ser usada como motivo para negar o visto.

O acordo entre Brasil e Japão foi publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União. Os procedimentos específicos para apresentação dos pedidos ainda serão divulgados pelas autoridades consulares.

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