Caminhoneiro poderá pagar diretamente sua contribuição para o INSS
Transportadores autônomos de cargas poderão optar pelo pagamento direto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive quando prestarem serviços para pessoas jurídicas. A possibilidade foi incluída na legislação federal.
A opção será destinada aos profissionais inscritos e regulares no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). No entanto, o procedimento ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal.
Para produzir efeitos, a escolha deverá ser formalizada pelo caminhoneiro no órgão ou sistema indicado pelo Poder Executivo. Depois disso, a opção precisará ser validada e comunicada à empresa contratante.
Quando o recolhimento direto estiver regular, a empresa ficará dispensada de descontar e recolher a contribuição previdenciária devida pelo transportador. Ainda assim, os detalhes operacionais dependerão da regulamentação.
A mudança consta na página 2 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).