Valores serão creditados nas contas de 138,2 milhões de trabalhadores até 31 de agosto; rendimento supera a inflação.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o repasse de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro do fundo no ano de 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores.
A quantia equivale a 89% do lucro total registrado no período, que somou R$ 14,65 bilhões.
De acordo com as informações apuradas pelo repórter Alexandro Martello para o portal G1, os valores estarão disponíveis para consulta no aplicativo ou site oficial do FGTS e serão creditados até o dia 31 de agosto.
“Com o depósito dos lucros, a rentabilidade total do FGTS referente a 2025 chega a 6,90%, superando o IPCA do período (4,26%) e garantindo um ganho real aos trabalhadores de 2,53 pontos percentuais”, destacou a reportagem do G1.
Quem tem direito, cálculo do valor e regras de saque
Conforme acompanhado pela reportagem do G1, a dinâmica da distribuição do lucro reúne os seguintes pontos práticos:
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Direito ao Benefício: Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS que possuíam saldo em 31 de dezembro de 2025.
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Fórmula do Cálculo: O valor recebido será proporcional ao saldo existente no último dia de 2025. Para saber a quantia exata, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,01868341 (exemplo: R$ 1.000,00 de saldo geram um crédito de R$ 18,68).
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Regras para o Saque: O crédito cai diretamente nas contas do FGTS e não fica liberado para saque imediato. O resgate segue os critérios tradicionais da lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria, doença grave ou modalidade saque-aniversário.
Como consultar o valor do lucro do FGTS no aplicativo?
A consulta pode ser realizada fazendo o login no aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa, acessando o extrato detalhado da conta vinculada.
Posso sacar o dinheiro do lucro do FGTS imediatamente?
Não. O valor é somado ao saldo total da conta do FGTS e só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei (como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário).
Quem não tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 recebe o lucro?
Não. Apenas os trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 têm direito ao recebimento proporcional.
