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Cotidiano

Defensoria do Acre aciona Justiça contra reajuste em passagens aéreas para cidades isoladas

Por Fhagner Soares, ContilNet 20/08/2026 05:43
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A Defensoria Pública do Estado do Acre protocolou uma Ação Civil Pública para questionar os reajustes de até 50% aplicados nas tarifas de voos para municípios de difícil acesso no interior acreano. A ação, movida pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon) contra a empresa Ortiz Táxi Aéreo, pede a suspensão liminar dos preços que vigoram desde 13 de abril e o retorno imediato da tabela anterior.

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Os trechos sob questionamento atendem Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, localidades que não possuem ligação por rodovia com a capital, Rio Branco, nem entre si. Nestas áreas, a viagem por rios pode levar de 2 a 14 dias, tornando o transporte aéreo o meio mais rápido para o acesso a atendimentos médicos, trabalho, serviços judiciais e encontros familiares.

O processo é desdobramento de um procedimento instaurado em abril. Na ocasião, a Defensoria solicitou à empresa o envio de planilhas contábeis, histórico tarifário de 24 meses e notas de custos operacionais. Em resposta, a operadora apresentou uma simulação técnica de custos, sem anexar os relatórios contábeis e fiscais solicitados, o que, para a instituição, impede a verificação da necessidade do reajuste no patamar fixado.

A ação argumenta ainda que a nova tabela passou a vigorar sem aviso prévio razoável à população. O órgão ressalta que a liberdade de preços no setor de aviação não anula o Código de Defesa do Consumidor nem valida cobranças consideradas abusivas em regiões desprovidas de opções de transporte concorrentes.

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O questionamento jurídico alcança também os reflexos sobre o Programa Integra Acre, política pública do governo estadual que concede subsídio de 50% no valor dos bilhetes para cadastrados no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo. Como a subvenção toma por base as tarifas médias do mercado, a alta nos bilhetes encarece o custeio assumido pelo Estado, podendo comprometer o alcance social da medida.

Além da liminar para congelamento dos preços, a Defensoria solicita que futuros reajustes sejam restritos à variação de custos comprovada por documentos contábeis e precedidos de comunicação pública com ao menos 30 dias de antecedência.

A peça pede também a devolução dos valores pagos a mais pelos passageiros caso o aumento seja declarado abusivo, além do pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano social, com destinação sugerida ao próprio programa de mobilidade ou a projetos correlatos no estado.

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