20/08/2026

Defensoria do Acre aciona Justiça contra reajuste em passagens aéreas para cidades isoladas

Ação questiona aumento aplicado pela Ortiz Táxi Aéreo em rotas de municípios sem acesso

Por Fhagner Soares, ContilNet
Processo pede restituição de valores aos consumidores e indenização por dano social de R$ 500 mil/ Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Acre protocolou uma Ação Civil Pública para questionar os reajustes de até 50% aplicados nas tarifas de voos para municípios de difícil acesso no interior acreano. A ação, movida pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon) contra a empresa Ortiz Táxi Aéreo, pede a suspensão liminar dos preços que vigoram desde 13 de abril e o retorno imediato da tabela anterior.

Os trechos sob questionamento atendem Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, localidades que não possuem ligação por rodovia com a capital, Rio Branco, nem entre si. Nestas áreas, a viagem por rios pode levar de 2 a 14 dias, tornando o transporte aéreo o meio mais rápido para o acesso a atendimentos médicos, trabalho, serviços judiciais e encontros familiares.

O processo é desdobramento de um procedimento instaurado em abril. Na ocasião, a Defensoria solicitou à empresa o envio de planilhas contábeis, histórico tarifário de 24 meses e notas de custos operacionais. Em resposta, a operadora apresentou uma simulação técnica de custos, sem anexar os relatórios contábeis e fiscais solicitados, o que, para a instituição, impede a verificação da necessidade do reajuste no patamar fixado.

A ação argumenta ainda que a nova tabela passou a vigorar sem aviso prévio razoável à população. O órgão ressalta que a liberdade de preços no setor de aviação não anula o Código de Defesa do Consumidor nem valida cobranças consideradas abusivas em regiões desprovidas de opções de transporte concorrentes.

O questionamento jurídico alcança também os reflexos sobre o Programa Integra Acre, política pública do governo estadual que concede subsídio de 50% no valor dos bilhetes para cadastrados no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo. Como a subvenção toma por base as tarifas médias do mercado, a alta nos bilhetes encarece o custeio assumido pelo Estado, podendo comprometer o alcance social da medida.

Além da liminar para congelamento dos preços, a Defensoria solicita que futuros reajustes sejam restritos à variação de custos comprovada por documentos contábeis e precedidos de comunicação pública com ao menos 30 dias de antecedência.

A peça pede também a devolução dos valores pagos a mais pelos passageiros caso o aumento seja declarado abusivo, além do pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano social, com destinação sugerida ao próprio programa de mobilidade ou a projetos correlatos no estado.

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