Entrada no Simples poderá reduzir valor de contrato com o governo
A adesão de uma empresa ao Simples Nacional durante a execução de um contrato administrativo poderá provocar a revisão dos valores em favor do poder público. A nova orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi publicada nesta segunda-feira (3).
Segundo a norma, a entrada no regime tributário simplificado pode reduzir os custos fiscais suportados pela empresa. Por isso, a administração pública poderá revisar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para incorporar essa redução.
A alteração deverá ser formalizada por meio de termo aditivo. A orientação tem caráter obrigatório para os órgãos jurídicos vinculados à AGU.
Em sentido contrário, a saída voluntária do Simples Nacional não gera automaticamente direito à revisão do contrato em favor da empresa.
O mesmo entendimento será aplicado quando a exclusão do regime ocorrer porque a companhia ultrapassou os limites de receita bruta anual previstos na legislação.
Na prática, a contratada que deixar o Simples por decisão própria ou por crescimento do faturamento deverá assumir os custos tributários decorrentes da mudança, sem transferência automática do aumento à administração.
A orientação consta na Portaria AGU nº 112, publicada na página 1 do Diário Oficial da União.