Brasileiros com passaportes comuns eletrônicos poderão continuar viajando ao Japão sem a necessidade de visto para estadias de curta duração. A medida valerá de 30 de setembro de 2026 até 29 de setembro de 2029.
A dispensa é destinada aos viajantes que possuam passaportes compatíveis com os padrões da Organização da Aviação Civil Internacional. Quem utilizar documentos que não atendam a essa exigência continuará precisando solicitar o visto antecipadamente.
A autorização não contempla brasileiros que pretendam buscar emprego ou exercer atividade profissional remunerada no Japão. Nesses casos, o viajante deverá obter o visto correspondente antes da entrada no país.
Mesmo com a dispensa, as autoridades japonesas poderão recusar a entrada ou a permanência de pessoas que não cumpram as leis migratórias ou que sejam consideradas uma ameaça à segurança, à ordem ou à saúde pública.
O governo japonês também poderá suspender temporariamente a medida por razões de interesse público. Uma eventual suspensão ou retomada deverá ser comunicada ao governo brasileiro pelos canais diplomáticos.
As regras foram formalizadas por meio de troca de notas entre Brasil e Japão, cujo conteúdo foi publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. A validade poderá ser novamente prorrogada mediante notificação do governo japonês.
