Justiça aplica agravante por crime contra a própria filha e condena réu
A Justiça proferiu sentença condenatória contra um homem acusado de praticar crime contra a própria filha. Na decisão, a juíza Melanie Liesenberg, responsável por presidir a instrução e o julgamento do processo, aplicou agravantes à pena ao considerar a gravidade do vínculo familiar e o descumprimento do dever legal de cuidado inerente às relações paterno-filiais.
Durante o trâmite processual, o acusado manteve a negativa formal de autoria dos fatos imputados na denúncia do Ministério Público. Apesar da versão sustentada pela defesa, o conjunto probatório reunido nos autos levou o juízo a concluir pela responsabilidade criminal do réu.
Ao fundamentar a dosimetria da pena na sentença, a magistrada destacou que a infração penal ganha contornos de maior gravidade pelo fato de ter sido praticada por quem tinha a obrigação direta de garantir a segurança e a proteção da vítima.
A condição de pai foi apontada pela juíza como circunstância agravante determinante para o aumento da sanção final aplicada ao réu. O processo tramitou sob os critérios de rigor técnico e observância às garantias constitucionais do devido processo legal.