15/08/2026

Justiça aplica agravante por crime contra a própria filha e condena réu

Decisão judicial considerou o conjunto de provas para determinar a responsabilidade penal do réu

Por Redação ContilNet
Condição de pai e violação do dever de cuidado foram valoradas negativamente no cálculo da pena/ Foto: Reprodução

A Justiça proferiu sentença condenatória contra um homem acusado de praticar crime contra a própria filha. Na decisão, a juíza Melanie Liesenberg, responsável por presidir a instrução e o julgamento do processo, aplicou agravantes à pena ao considerar a gravidade do vínculo familiar e o descumprimento do dever legal de cuidado inerente às relações paterno-filiais.

Durante o trâmite processual, o acusado manteve a negativa formal de autoria dos fatos imputados na denúncia do Ministério Público. Apesar da versão sustentada pela defesa, o conjunto probatório reunido nos autos levou o juízo a concluir pela responsabilidade criminal do réu.

Ao fundamentar a dosimetria da pena na sentença, a magistrada destacou que a infração penal ganha contornos de maior gravidade pelo fato de ter sido praticada por quem tinha a obrigação direta de garantir a segurança e a proteção da vítima.

A condição de pai foi apontada pela juíza como circunstância agravante determinante para o aumento da sanção final aplicada ao réu. O processo tramitou sob os critérios de rigor técnico e observância às garantias constitucionais do devido processo legal.

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