Início / Versão completa
Cotidiano

Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral em empresas

Por Fhagner Soares, ContilNet 04/08/2026 06:44
Publicidade

Com o avanço do calendário eleitoral, a Justiça do Trabalho intensificou o alerta contra o assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática ocorre quando empregadores ou gestores usam o poder de comando para constranger, ameaçar ou induzir funcionários a votar ou deixar de votar em determinados candidatos.

Publicidade

Além de violar o direito ao voto livre e secreto, a conduta é ilícita e pode gerar sanções nas esferas trabalhista, cível e criminal.

Empregadores que praticam a coerção política ficam sujeitos ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e pedidos de rescisão indireta do contrato, situação na qual o empregado deixa a empresa recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa. Dependendo da gravidade, a conduta também pode ser enquadrada como crime, com pena de reclusão.

Decisões da Justiça do Trabalho do país demonstram que a fiscalização e a responsabilização das empresas vêm sendo aplicadas de forma rigorosa.

Publicidade

Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000,00 a cada funcionário ativo durante o período eleitoral de 2022. O processo comprovou que a direção da empresa convocou reuniões para pressionar os trabalhadores e ofereceu folga coletiva em caso de vitória do candidato apoiado pela fábrica.

Já em Vitória (ES), uma empresa de treinamento e coaching teve de indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A funcionária foi demitida às vésperas do segundo turno após se recusar a declarar apoio público ao candidato indicado pelos superiores. O Tribunal do Trabalho fundamentou a conduta abusiva em registros de áudio, mensagens de aplicativo e depoimentos de testemunhas.

Recomendado
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site