O Ministério das Cidades oficializou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), a Portaria nº 697/2026, que homologa as propostas selecionadas para contratação no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV Rural). No estado do Acre, a medida autoriza a execução de projetos que somam 689 novas unidades habitacionais. As moradias serão destinadas a famílias de produtores residentes na zona rural de 13 municípios acreanos.
O ato normativo federal também fixou a atualização da meta física nacional do programa habitacional em 50 mil residências para o campo. Dentro do rateio proporcional por unidade da federação, o Acre recebeu uma cota de previsão de 696 unidades habitacionais, o que representa 1,39% da meta do país. Os dados revelam que a articulação local garantiu o preenchimento de praticamente 100% da cota reservada ao estado com propostas tecnicamente aptas.
O planejamento de distribuição geográfica das novas moradias prioriza áreas de vulnerabilidade social e potencial produtivo. A capital, Rio Branco, lidera o volume de habitações concentradas em uma única proposta, com a destinação de 70 residências.
Os municípios de Acrelândia, Brasiléia e Bujari também figuram entre as localidades com maior aporte, somando 70 casas cada um, divididas em duas propostas validadas por município. O município de Senador Guiomard receberá 59 habitações, enquanto Assis Brasil, Jordão, Porto Acre, Porto Walter, Sena Madureira e Tarauacá foram contemplados com 50 moradias cada. O planejamento é complementado por Marechal Thaumaturgo, com 30 unidades, e Cruzeiro do Sul, com 20 moradias rurais.
Os projetos habitacionais foram estruturados a partir da atuação de entidades representativas da base agropastoril e extrativista do Acre. A organização das demandas e o cadastramento das famílias ficaram sob a responsabilidade de associações de produtores rurais, sindicatos de trabalhadores rurais, colônias de pescadores artesanais, federações setoriais e órgãos governamentais públicos locais.
Com a publicação da portaria de seleção, as propostas entram na fase regulamentar de contratação junto ao agente financeiro oficial operador do programa. As entidades organizadoras e o banco têm o prazo limite de até 180 dias corridos para formalizar as assinaturas dos contratos. O início das obras nas propriedades rurais permanece condicionado ao atendimento estrito de exigências de engenharia, regularidade jurídica e conformidade institucional previstas nas diretrizes do Minha Casa, Minha Vida.


