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Cotidiano

NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP em novembro

Por Gov.br 17/08/2026 14:41
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As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) têm um novo cronograma obrigatório para a adequação de seus sistemas fiscais. Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a Resolução CGSN nº 191/2026 definiu que a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.

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A medida altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que o preenchimento dos documentos deve ser realizado diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por API.

Prorrogação de Prazo: A nova norma revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a exigência para setembro, concedendo dois meses adicionais para a adaptação dos contribuintes.

Aplicação conjunta com o Ato Conjunto RFB/CGIBS e transição da Reforma Tributária

Para garantir a conformidade fiscal das empresas, é essencial compreender a combinação da nova resolução com os atos normativos da Reforma Tributária. De acordo com as diretrizes regulatórias e as informações oficiais veiculadas pelo portal do Governo Federal (Gov), o processo de implementação ocorrerá em duas fases distintas.

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Conforme a regulamentação do CGSN e os dados detalhados na cobertura oficial do Gov, as etapas do cronograma dividem-se nos seguintes pontos centrais:

Contadores e empreendedores devem utilizar o período até novembro para realizar os cadastros necessários na plataforma do Emissor Nacional e atualizar as integrações de seus softwares de gestão.

FAQ

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional?

Segundo apuração do portal Gov, a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

Quando as regras da CBS e do IBS passam a valer para o Simples Nacional?

Conforme informado pelo Gov, o destaque e os procedimentos relativos à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O que a empresa do Simples Nacional precisa fazer até dezembro de 2026?

De acordo com os dados citados pelo Gov, entre novembro e dezembro de 2026, a empresa deve apenas emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras vigentes do Simples sem os novos impostos.

Acompanhe as publicações normativas da Receita Federal e do Comitê Gestor, verifique as orientações do seu profissional de contabilidade e faça o teste de emissão no portal do Emissor Nacional. Fique por dentro de todas as notícias sobre economia, legislação tributária, negócios e atualidades em nossa cobertura diária.

Conteúdo Original / Fonte: Gov.br
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