Novas regras de transição do INSS alteram idade mínima e pontuação para aposentadoria

Mudanças previstas pela Reforma da Previdência exigem maior tempo de contribuição e idade mais elevada

Por Fhagner Soares, ContilNet 22/07/2026 às 06:39
Segurados com renda acima do piso nacional começam a receber os depósitos a partir de 1º de junho/Foto: Reprodução

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que planejam requerer a aposentadoria devem observar a atualização nas exigências operacionais que vigoram para a concessão do benefício. As alterações decorrem do cronograma gradual de transição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, referente à Reforma da Previdência aprovada em 2019, e impactam trabalhadores que ainda não atingiram os requisitos mínimos para o pedido.

As modificações incidem prioritariamente sobre duas modalidades de transição: o critério de idade mínima progressiva e o sistema de somatório de pontos.

Na regra de transição baseada na idade progressiva, as exigências fixadas passam a ser as seguintes:

  • Mulheres: Idade mínima de 59 anos e 6 meses, além de comprovação de 30 anos de contribuição.

  • Homens: Idade mínima de 64 anos e 6 meses, somada ao tempo mínimo de 35 anos de contribuição.

Já na modalidade por pontuação — mecanismo que realiza a soma da idade do segurado ao seu tempo de recolhimento previdenciário —, a tabela de exigências foi atualizada para os seguintes patamares:

  • Mulheres: Necessidade de alcançar 93 pontos, mantendo o piso de 30 anos de contribuição.

  • Homens: Necessidade de atingir 103 pontos, respeitando o limite mínimo de 35 anos de contribuição.

A progressão anual de requisitos continuará sendo aplicada até que as faixas atingidas alcancem as regras definitivas estipuladas pelo texto constitucional.

Diante da transformação demográfica caracterizada pelo envelhecimento populacional e pelo aumento sustentado das despesas do regime geral, especialistas em Previdência Social têm promovido discussões acerca de uma eventual reestruturação do sistema nos próximos anos.

Entre os cenários analisados em estudos técnicos citados pela imprensa nacional sobressai a hipótese de ampliação da idade mínima de aposentadoria para 67 anos. A medida é apontada por analistas do setor como alternativa para a contenção do déficit fiscal da Previdência nas próximas décadas.

Apesar dos debates promovidos por técnicos e economistas, não há qualquer proposição legislativa formal em análise no Congresso Nacional que verse sobre o aumento do limite de idade para 67 anos. Avaliações do setor indicam que eventuais tratativas sobre novas reformas estruturais das contas públicas só deverão ganhar espaço na agenda política a partir de 2027.

Até lá, aplicam-se estritamente as diretrizes contidas no calendário da transição de 2019 para os segurados em fase de concessão.

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