Polícia poderá fazer ronda virtual para localizar crimes contra menores
Órgãos policiais poderão utilizar programas específicos para localizar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes disponibilizados em ambientes digitais públicos.
A chamada ronda virtual poderá ser realizada sem autorização judicial prévia, desde que o conteúdo esteja acessível ao público. A medida alcança redes de compartilhamento, fóruns, sites, canais, redes sociais e outros espaços que não exijam autorização individual para entrada.
Nos casos de flagrante ou risco à vida e à integridade da vítima, a polícia ou o Ministério Público poderá solicitar diretamente aos provedores os registros de conexão e os dados cadastrais disponíveis.
Mesmo sem uma ordem judicial inicial, a requisição deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas. Os dados obtidos não poderão ser usados para finalidades diferentes da investigação que originou o pedido.
A legislação esclarece que a coleta de arquivos publicados em espaços abertos não configura interceptação de comunicações. O material recolhido, entretanto, deverá respeitar as normas sobre cadeia de custódia das provas.
A autorização consta na Lei nº 15.487, publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.