O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. A decisão barra a tentativa de levar a discussão sobre a homologação da sentença italiana ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o despacho, o magistrado manteve a validade da decisão do próprio STJ que reconheceu a condenação de 9 anos de prisão por estupro coletivo proferida pela Justiça da Itália em 2017. O crime ocorreu em uma casa noturna de Milão, em 2013, contra uma mulher albanesa.
Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, desde março de 2024, quando o tribunal determinou o início imediato do cumprimento da pena em solo brasileiro. Desde então, a defesa tem acionado diferentes instâncias para rever a execução da condenação.
Ao analisar o pedido de remessa do caso ao STF, o ministro Luis Felipe Salomão fundamentou a negativa na ausência de repercussão geral das tese apresentadas pelos advogados. A defesa argumentava ter havido violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
De acordo com Salomão, a controvérsia exige o prévio exame de normas infraconstitucionais — como a Lei de Migração, o Código Penal e o Código de Processo Penal —, o que configura apenas “ofensa reflexa” à Constituição Federal. Diante desse entendimento vinculante, o recurso extraordinário não pôde ser admitido.
Um dos pontos centrais abordados na decisão diz respeito à aplicação do artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal, que proíbe a extradição de brasileiros natos.
O vice-presidente do STJ reiterou a jurisprudência da Corte de que a transferência da execução de pena é um mecanismo de cooperação jurídica internacional que não se confunde com a extradição. A homologação da sentença estrangeira visa evitar a impunidade, garantindo que o condenado cumpra no Brasil a sanção imposta no exterior diante da impossibilidade de entrega do nacional a outro país.
A decisão também ratificou o enquadramento do crime sob as regras do regime jurídico dos crimes hediondos no Brasil, conforme a Lei 8.072/1990, para fins de execução da pena.
