Terceirizados terão 40 horas semanais e reembolso-creche de R$ 526
Trabalhadores terceirizados que prestam serviços contínuos à administração pública federal poderão ter a jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além de receber reembolso-creche de R$ 526,64 por dependente.
As medidas deverão ser incluídas nos contratos por meio de termos aditivos. A orientação alcança contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, inclusive aqueles firmados com base na antiga Lei de Licitações.
O reembolso será destinado a trabalhadores com filho, enteado ou criança sob guarda judicial de até 5 anos e 11 meses. O pagamento dependerá da comprovação mensal da despesa com creche ou serviço equivalente.
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Quando a convenção coletiva já estabelecer benefício semelhante, será aplicada a regra mais favorável. Caso o valor previsto seja inferior a R$ 526,64, o contrato deverá complementar a diferença. Se for igual ou superior, prevalecerá o valor estabelecido pela norma coletiva.
A redução da jornada deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração e abranger todos os trabalhadores vinculados ao contrato, incluindo encarregados. Ficam de fora dessa redução os serviços realizados em escalas de revezamento 12×36 ou 24×72.
Os contratos em andamento deverão ser adaptados até 31 de dezembro de 2026. As empresas precisam concordar com as alterações; em caso de recusa, a administração poderá manter o contrato temporariamente até a realização de uma nova licitação.
As orientações constam em parecer publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), nas páginas 38 e 39.