O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou restrições que limitavam a concessão de benefícios tributários na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas. A decisão afasta a exigência de determinados graus de comprometimento para o acesso à redução de impostos.
O julgamento analisou dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária e estabeleceu regras para a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Por unanimidade, os ministros retiraram do texto expressões como “severa ou profunda”, “nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”. Na prática, a decisão impede que o benefício seja restrito apenas às pessoas enquadradas nesses níveis.
A mudança alcança especialmente pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista. O STF considerou inconstitucional condicionar o tratamento tributário ao grau da deficiência.
Apesar da ampliação, os interessados ainda deverão cumprir os demais critérios previstos na legislação, como limites relacionados ao veículo, documentação médica e procedimentos exigidos pelos órgãos responsáveis.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), na página 1.
