Vai viajar no dia da eleição? Justiça Eleitoral libera pedido de voto fora do domicílio

Solicitação pode ser feita pelo site da Justiça Eleitoral para quem tem biometria ou nos cartórios

Por Fhagner Soares, ContilNet 22/07/2026 às 05:43
Primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro/Foto: Reprodução

Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas Eleições 2026 já podem solicitar a transferência temporária do local de votação. A Justiça Eleitoral disponibilizou o pedido de voto em trânsito por meio do portal oficial, no menu Autoatendimento Eleitoral — para quem possui biometria cadastrada —, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país.

O mecanismo possibilita o exercício do voto em outro município, desde que a localidade escolhida seja uma capital estadual ou possua mais de 100 mil eleitores cadastrados. O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Onde houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, último domingo do mês.

A abrangência da cédula do eleitor habilitado para o voto em trânsito varia conforme o destino informado na solicitação:

  • Mesmo estado: Se o eleitor estiver em um município diferente dentro do seu próprio estado de origem, poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).

  • Outro estado: Caso o deslocamento ocorra para uma cidade fora do seu estado de domicílio eleitoral, o voto ficará restrito à escolha para o cargo de presidente da República.

Além dos cidadãos em viagem pelo território nacional na data da eleição, a legislação garante o direito de transferência temporária a públicos específicos para assegurar o acesso à urna.

Estão aptos ao recurso pessoas sob prisão provisória, adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia do pleito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais. A medida também abrange servidores da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral em escala de trabalho e pessoas em situação de rua.

Para parte desses contingentes — como presos provisórios, internos do sistema socioeducativo e forças de segurança —, o procedimento não é individual. O encaminhamento do pedido é feito diretamente pelos órgãos e instituições responsáveis, que repassam à Justiça Eleitoral a listagem dos cidadãos habilitados para a transferência do local de votação.

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