Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas Eleições 2026 já podem solicitar a transferência temporária do local de votação. A Justiça Eleitoral disponibilizou o pedido de voto em trânsito por meio do portal oficial, no menu Autoatendimento Eleitoral — para quem possui biometria cadastrada —, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país.
O mecanismo possibilita o exercício do voto em outro município, desde que a localidade escolhida seja uma capital estadual ou possua mais de 100 mil eleitores cadastrados. O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Onde houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, último domingo do mês.
A abrangência da cédula do eleitor habilitado para o voto em trânsito varia conforme o destino informado na solicitação:
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Mesmo estado: Se o eleitor estiver em um município diferente dentro do seu próprio estado de origem, poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
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Outro estado: Caso o deslocamento ocorra para uma cidade fora do seu estado de domicílio eleitoral, o voto ficará restrito à escolha para o cargo de presidente da República.
Além dos cidadãos em viagem pelo território nacional na data da eleição, a legislação garante o direito de transferência temporária a públicos específicos para assegurar o acesso à urna.
Estão aptos ao recurso pessoas sob prisão provisória, adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia do pleito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais. A medida também abrange servidores da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral em escala de trabalho e pessoas em situação de rua.
Para parte desses contingentes — como presos provisórios, internos do sistema socioeducativo e forças de segurança —, o procedimento não é individual. O encaminhamento do pedido é feito diretamente pelos órgãos e instituições responsáveis, que repassam à Justiça Eleitoral a listagem dos cidadãos habilitados para a transferência do local de votação.
