Estudo aponta irregularidade no tamanho de vices em campanhas
Um estudo técnico preliminar elaborado pela equipe do candidato ao governo do Acre Tião Bocalom aponta uma possível irregularidade em uma peça de propaganda eleitoral atribuída à candidatura de Alan Rick. A análise questiona o tamanho destinado ao nome do candidato a vice-governador, Rico Leite, em relação ao nome do titular.
Segundo o levantamento, feito a partir da imagem de um adesivo de campanha, o nome “Alan” teria aproximadamente 133 pixels de altura, enquanto “Rico Leite” teria cerca de 31 pixels. A proporção calculada seria de 23,3%, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.
A regra consta do artigo 12 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que, em propagandas de candidaturas majoritárias, o nome do vice deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A norma estabelece ainda que a aferição considera a proporção entre altura e comprimento das letras.
Estudo aponta diferença de 6,7 pontos percentuais
De acordo com o laudo, o cálculo tomou como referência a altura gráfica dos nomes. Para atingir os 30% previstos na legislação, o nome do vice deveria ter aproximadamente 40 pixels, considerando os 133 pixels atribuídos ao nome de Alan.
Na peça analisada, porém, foram identificados cerca de 31 pixels. Com isso, o estudo aponta uma diferença de 6,7 pontos percentuais em relação ao mínimo estabelecido.
O documento também afirma que, além do tamanho, a identificação do vice teria menor destaque visual por utilizar uma tipografia mais fina e uma tonalidade considerada de menor contraste.
Análise foi feita a partir de imagem
O levantamento apresentado por Bocalom é classificado como laudo técnico preliminar e foi produzido a partir de um arquivo rasterizado da peça. O próprio documento ressalva que uma eventual análise do arquivo original da arte, em formato editável ou vetorial, poderia reforçar ou alterar as conclusões.
Por isso, o estudo aponta indícios de possível desconformidade, e não uma decisão definitiva sobre a regularidade do material.
A legislação eleitoral prevê que a propaganda de candidaturas majoritárias contenha também o nome do vice e estabelece o percentual mínimo de 30%. A regulamentação atualmente utilizada nas Eleições 2026 é a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas normas posteriores.
Até o momento, com base nas informações apresentadas, não há decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo irregularidade na peça. O estudo produzido pela campanha de Bocalom poderá servir como elemento para eventual questionamento formal perante a Justiça Eleitoral.