Governo sanciona lei com reajuste de 5,08% para servidores do MPAC

Nova legislação também institui o Auxílio Extraordinário

Por Anne Nascimento, ContilNet 11/06/2026 às 08:12
Estrutura administrativa do Ministério Público também foi atualizada. — Foto: Reprodução

O governo do Acre sancionou, na edição desta quinta-feira (11), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.807, que promove uma ampla reformulação no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A norma traz novos benefícios, altera regras da carreira e garante reajuste salarial de 5,08% para servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções de confiança.

As principais mudanças integram a criação da Licença Compensatória de Desempenho (LCD), benefício vinculado ao alcance de metas institucionais e à avaliação periódica dos servidores. A licença poderá ser usufruída em dias de folga ou convertida em pecúnia, conforme regulamentação a ser definida pelo Procurador-Geral de Justiça.

A nova legislação também institui o Auxílio Extraordinário, que poderá ser pago em parcela única no mês de dezembro, e o Auxílio-Creche para servidores com filhos ou dependentes de até seis anos de idade. Os valores e critérios de concessão serão estabelecidos por ato da administração do MPAC, observada a disponibilidade orçamentária.

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Outro ponto de destaque é a criação do adicional por tempo de serviço, correspondente a 1% ao ano sobre o vencimento-base, limitado a 35%. A lei ainda prevê indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, possibilidade de conversão de parte das férias em abono pecuniário e pagamento de saldo de banco de horas em casos de aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor.

A estrutura administrativa do Ministério Público também foi atualizada. O quadro passa a contar com 997 cargos efetivos, distribuídos entre auxiliares, técnicos e analistas ministeriais, além de 781 cargos em comissão e 190 funções de confiança.

O reajuste de 5,08% corresponde à recomposição geral anual prevista na legislação estadual e terá efeitos financeiros retroativos ao mês de abril de 2026.

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