No Acre, Justiça livra Estado de indenizar família de preso morto

Decisão do TJAC entendeu que houve culpa exclusiva da vítima e afastou responsabilidade do Estado

Por Redação ContilNet 20/05/2026 às 15:19

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) afastou a condenação que obrigava o Estado a indenizar a família de um detento morto após sofrer overdose dentro de uma unidade prisional acreana. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível da Corte, que entendeu haver “culpa exclusiva da vítima” no caso.

O processo foi movido pela família do preso contra o Instituto de Administração Penitenciária do Acre, o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, conhecido como Iapen. Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais em razão da morte ocorrida dentro do presídio.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que a ingestão voluntária e excessiva de substâncias entorpecentes rompeu o nexo causal entre a atuação do Estado e a morte do detento.

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Segundo o acórdão, o dever de proteção do Estado em relação às pessoas privadas de liberdade “não implica garantia absoluta de resultado”, e a responsabilidade civil só pode ser reconhecida quando houver comprovação de omissão estatal diretamente ligada ao dano.

A decisão também destaca que houve adoção de medidas de fiscalização e socorro dentro da unidade prisional, o que, na avaliação dos desembargadores, demonstrou atuação dentro dos limites considerados razoáveis de vigilância.

O colegiado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a responsabilização do Estado por mortes em presídios depende da comprovação de falha específica no dever de proteção do preso.

Com isso, a Primeira Câmara Cível deu provimento ao recurso do Iapen e derrubou a indenização anteriormente fixada.

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