A Prefeitura de Rio Branco publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28) o Decreto nº 1.542, de 24 de julho de 2026, que institui a Nota de Monitoramento como ferramenta oficial para acompanhar, orientar e registrar as ações do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção no âmbito do Poder Executivo municipal.
Assinado pelo prefeito Alysson Bestene, o decreto estabelece que o novo instrumento será utilizado pelas Unidades de Controle Interno das secretarias e órgãos municipais para fortalecer a fiscalização preventiva, identificar riscos e acompanhar o cumprimento das medidas voltadas à integridade na administração pública.
A medida regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.391/2020, que criou o Programa de Integridade, e do Decreto nº 635/2026, responsável por organizar o funcionamento do Comitê de Integridade Municipal (CIM).
Ferramenta terá caráter preventivo
De acordo com o decreto, a Nota de Monitoramento servirá para acompanhar a execução das ações previstas no programa de integridade, verificar o cumprimento de metas e recomendações, identificar fragilidades e riscos, além de orientar os órgãos municipais sobre medidas preventivas.
O documento também poderá registrar informações que servirão de base para relatórios periódicos, revisão do Plano de Integridade e atualização da matriz de riscos da administração municipal.
Segundo a norma, a Nota de Monitoramento não possui caráter punitivo, funcionando como um instrumento de orientação e melhoria contínua da gestão pública.
Irregularidades poderão ser comunicadas
O decreto prevê que as Unidades de Controle Interno poderão emitir a Nota de Monitoramento sempre que identificarem indícios de irregularidades ou inconformidades, inclusive quando as informações chegarem por meios informais, desde que passem por uma verificação preliminar.
Caso, durante o monitoramento, sejam constatados fatos que configurem irregularidade, ilícito, quebra de integridade ou descumprimento de dever funcional, o caso deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas previstas na legislação.
Órgãos terão prazo para responder
Os órgãos e entidades que receberem uma Nota de Monitoramento deverão fornecer as informações solicitadas e adotar as providências indicadas dentro do prazo estabelecido pela Unidade de Controle Interno.
Quando não houver prazo específico, a resposta deverá ser apresentada em até 15 dias úteis. O decreto também determina que o descumprimento injustificado das solicitações poderá ser comunicado à Controladoria-Geral do Município (CGM), por configurar violação ao dever de cooperação institucional.
Base para aperfeiçoar a gestão
As Notas de Monitoramento formarão um histórico de informações sobre vulnerabilidades, infrações éticas e providências adotadas pela administração municipal. Esse banco de dados servirá para subsidiar relatórios de acompanhamento, revisão periódica do Programa de Integridade, atualização da matriz de riscos e elaboração de políticas preventivas e treinamentos voltados aos servidores públicos.
A Controladoria-Geral do Município será responsável por editar normas complementares sobre o funcionamento, fluxo e registro das Notas de Monitoramento.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
