A Prefeitura de Rio Branco declarou o encerramento da EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de ImportĂąncia Nacional (ESPIN) em decorrĂȘncia da infecção humana pelo novo coronavĂrus.
Com isso, ficam revogadas as seguintes normas adotadas:
I – Decreto no 273 de 29 de abril de 2020, que âDispĂ”e sobre recomendaçÔes a serem adotadas pĂłs-Ăłbito durante o perĂodo de emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica, e dĂĄ outras providĂȘnciasâ;
II – Decreto no 488 de 20 de julho de 2020, que Institui e Aprova o PROTOCOLO DE VIGILĂNCIA SANITĂRIA e suas alteraçÔes;
III- Decreto no 489 de 20 de julho de 2020, que âDispĂ”e sobre o processo gradual e ordenado de reabertura dos estabelecimentos comerciais do municĂpio de Rio Branco/AC por meio dos serviços de âDeliveryâ, Drive thruâ e âPague e Leveâ, diante da EmergĂȘncia de SaĂșde PĂșblica, decor- rente da disseminação do novo coronavĂrus (SARS-COV-2), causador da COVID-19â;
IV- Decreto no 651 de 09 de setembro de 2020, que âDispĂ”e sobre a retomada de atividades presenciais e do atendimento ao pĂșblico pela Administração PĂșblica Municipalâ;
V- Decreto no 361 de 02 de fevereiro de 2021, que âDeclara SITUAĂĂO DE EMERGĂNCIA e cria o ComitĂȘ de Enfrentamento e Monitoramento de EmergĂȘncia para infecção humana pelo novo coronavĂrus (COVID-19) â CEME-COVID-19 e dĂĄ outras providĂȘnciasâ.



