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Presidente do TRE alerta: pedido de voto só estará liberado a partir do dia 16

Por Matheus Mello, ContilNet 09/08/2026 21:23
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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Waldirene Cordeiro, alertou os pré-candidatos sobre as regras que devem ser observadas antes do início oficial da propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

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Durante entrevista ao ContilNet, ela explicou que a campanha eleitoral só estará oficialmente autorizada a partir de 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos podem realizar atividades políticas, mas não podem pedir votos ou fazer propaganda eleitoral antecipada.

“Até o dia 15 não pode fazer reunião para pedir votos. Eu não posso me elogiar para todo mundo, eu fiz isso, eu fiz aquilo”, afirmou.

Segundo a desembargadora, a restrição vale independentemente de o interessado ocupar ou não um cargo público. Ela chamou atenção especialmente para agentes públicos que utilizem realizações da administração em benefício próprio.

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“E pior ainda, se estiver dentro do serviço público, porque se é público, não é meu. E se não é meu, não é o meu nome que está, é do serviço público”, disse.

Waldirene também explicou que, neste momento, os nomes ainda são considerados pré-candidaturas. A definição oficial dos candidatos ocorrerá após o período destinado ao registro das candidaturas.

“Se você me perguntar quem são os candidatos hoje no Estado do Acre, nós não sabemos. Só a partir do dia 16 em diante, porque você tem o prazo de 15 dias, e nós vamos saber quem são os nossos candidatos e as nossas candidatas”, explicou.

Regras para a campanha

A presidente do TRE-AC também chamou atenção para mudanças nas regras de propaganda eleitoral ao longo dos últimos anos. Segundo ela, materiais que eram comuns em campanhas anteriores passaram a ter restrições específicas.

“Antes você podia ter santinhos, antes você podia ter a camiseta, lembra? Era uma alegria maior, bandeiras, coisa linda ali no centro da cidade, nos outros centros dos outros municípios. Hoje é mais contido, tudo é mais contido”, afirmou.

Waldirene destacou ainda que candidatos não podem distribuir brindes ou presentes personalizados com nome, imagem ou identificação da campanha.

“Você não pode entregar presentinho com o seu nome, com a sua cara. São esses detalhes que têm um normativo”, disse.

A desembargadora defendeu que candidatos, partidos e eleitores tenham atenção às regras durante o período eleitoral e pediu bom senso nas atividades realizadas antes e depois do início oficial da campanha.

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