06/09/2026

TJ mantém suspensa reintegração de posse de área com 300 famílias

Desembargadores rejeitaram recurso dos proprietários

Por Anne Nascimento, ContilNetAtualizado
Caso aconteceu em fevereiro de 2024 e, conforme os autos, a criança apresentou diversas marcas de agressão pelo corpo — Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter suspensa a reintegração de posse de uma área em disputa fundiária ocupada por aproximadamente 300 famílias. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelos proprietários do imóvel e entenderam que não há omissão ou contradição na decisão anterior, que já havia interrompido o cumprimento da ordem de desocupação.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve suspensa a reintegração de posse de uma área alvo de conflito fundiário coletivo, onde vivem cerca de 300 famílias. A decisão foi tomada por unanimidade após os desembargadores rejeitarem os embargos de declaração apresentados pelos proprietários da área.

O recurso tentava reverter um acórdão anterior que havia suspendido o cumprimento da liminar de reintegração de posse, sob o argumento de que existiriam omissões e contradições na decisão.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que os embargos buscavam apenas rediscutir uma matéria já apreciada pela Corte, sem apresentar qualquer elemento novo que justificasse a modificação do entendimento.

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Na decisão, o relator destacou que permanece em andamento um procedimento administrativo de fiscalização cadastral conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apura possíveis inconsistências na cadeia dominial da propriedade. Segundo o Tribunal, esse cenário configura uma dúvida fundiária relevante, suficiente para recomendar cautela antes da execução da medida.

Os desembargadores também consideraram o risco de danos sociais decorrentes de uma eventual remoção coletiva das famílias que ocupam a área, entendendo que permanecem presentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil para a manutenção da suspensão da reintegração de posse.

Com a decisão, a ordem de desocupação continua suspensa até que haja novos desdobramentos no processo e na apuração administrativa sobre a situação fundiária do imóvel. A decisão foi unânime.

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