TJ mantém suspensa reintegração de posse de área com 300 famílias

Desembargadores rejeitaram recurso dos proprietários

Por Anne Nascimento, ContilNet 28/07/2026 às 13:14
Relator destacou que permanece em andamento um procedimento administrativo de fiscalização cadastral conduzido pelo Incra. — Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter suspensa a reintegração de posse de uma área em disputa fundiária ocupada por aproximadamente 300 famílias. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelos proprietários do imóvel e entenderam que não há omissão ou contradição na decisão anterior, que já havia interrompido o cumprimento da ordem de desocupação.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve suspensa a reintegração de posse de uma área alvo de conflito fundiário coletivo, onde vivem cerca de 300 famílias. A decisão foi tomada por unanimidade após os desembargadores rejeitarem os embargos de declaração apresentados pelos proprietários da área.

O recurso tentava reverter um acórdão anterior que havia suspendido o cumprimento da liminar de reintegração de posse, sob o argumento de que existiriam omissões e contradições na decisão.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que os embargos buscavam apenas rediscutir uma matéria já apreciada pela Corte, sem apresentar qualquer elemento novo que justificasse a modificação do entendimento.

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Na decisão, o relator destacou que permanece em andamento um procedimento administrativo de fiscalização cadastral conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apura possíveis inconsistências na cadeia dominial da propriedade. Segundo o Tribunal, esse cenário configura uma dúvida fundiária relevante, suficiente para recomendar cautela antes da execução da medida.

Os desembargadores também consideraram o risco de danos sociais decorrentes de uma eventual remoção coletiva das famílias que ocupam a área, entendendo que permanecem presentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil para a manutenção da suspensão da reintegração de posse.

Com a decisão, a ordem de desocupação continua suspensa até que haja novos desdobramentos no processo e na apuração administrativa sobre a situação fundiária do imóvel. A decisão foi unânime.

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