Após 12 anos, MP arquiva investigação contra ex-diretor em caso da Jarbas Passarinho

Para o MP, não houve comprovação de que ele tenha utilizado a função pública para beneficiar a empresa investigada

Por Matheus Mello, ContilNet 29/05/2026 às 14:45
Decisão foi publicada no Diário Oficial do MPAC/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MPAC) arquivou um inquérito civil que investigava possível ato de improbidade administrativa envolvendo o ex-diretor de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, José Claudionor Gomes Cordeiro.

A apuração teve início a partir de uma denúncia anônima recebida pelo MP, que apontava que o então gestor seria sócio da empresa J.F.R Construções, integrante do consórcio vencedor da licitação para a duplicação da Estrada Jarbas Passarinho, em Rio Branco.

Durante a investigação, o Ministério Público solicitou documentos à Junta Comercial do Acre, à Prefeitura de Rio Branco e ao governo do Estado para verificar eventual favorecimento à empresa no processo licitatório.

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Segundo a promoção de arquivamento publicada no Diário Eletrônico do MPAC desta sexta-feira (29), os promotores concluíram que não foram encontrados elementos que demonstrassem a prática de improbidade administrativa.

O órgão destacou que José Claudionor não possuía vínculo com o ente responsável pela licitação. Embora tenha exercido cargo comissionado na Prefeitura de Rio Branco entre janeiro de 2013 e julho de 2014, ele era servidor efetivo do Estado do Acre. Para o MP, não houve comprovação de que ele tenha utilizado a função pública para beneficiar a empresa investigada.

No decorrer da apuração, o foco da investigação foi alterado para verificar uma possível acumulação irregular de cargos públicos, após informações indicarem que o servidor ocupava simultaneamente cargos na Secretaria de Estado de Educação e na Secretaria de Estado de Agricultura.

Mesmo assim, o Ministério Público entendeu que não havia provas de conduta dolosa, requisito atualmente exigido pela Lei de Improbidade Administrativa para o ajuizamento de ações do tipo. O órgão também observou que os fatos investigados ocorreram há cerca de 12 anos, o que levou à análise da prescrição do caso.

Na manifestação, o MP afirma que não foram identificados indícios de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou intenção deliberada de violar os princípios da administração pública por parte do investigado.

Com isso, o procedimento foi arquivado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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