31/08/2026

Caso Géssica: policiais envolvidos na morte de jovem vão a júri popular

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2023, por volta das 9h45, na BR-317, nas proximidades da Fazenda Nicteroy

Por Redação ContilNet
Policiais envolvidos em morte de jovem na BR-317 serão julgados por júri popular/Foto: Reprodução

Em decisão liberada nos autos no último dia 28 de agosto e tornada pública nesta segunda-feira (31), o juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, decidiu mandar a júri popular os policiais Cleonízio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza pela morte de Gessica Melo de Oliveira, assassinada a tiros durante uma abordagem policial em dezembro de 2023. 

A sentença de pronúncia confirma que os réus serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e fraude processual, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito imputado a Cleonízio.

Gessica foi assassinada a tiros durante uma abordagem policial em dezembro de 2023/Foto: Reprodução

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2023, por volta das 9h45, na BR-317, nas proximidades da Fazenda Nicteroy. A perícia balística apontou que o disparo fatal que atingiu Géssica na região dorsal partiu de um fuzil calibre 7.62mm acautelado para Cleonízio. O corréu Gleyson admitiu ter efetuado disparos com fuzil 5.56mm contra os pneus do carro para interceptá-lo. O magistrado manteve a acusação de homicídio em coautoria para ambos, destacando a atuação conjunta e coordenada da guarnição na abordagem letal.

A investigação revelou ainda uma manobra para simular legítima defesa e alterar a cena do crime. Laudo pericial genético-forense confirmou a ausência de DNA de Géssica na arma de fogo apreendida ao lado do automóvel, encontrando apenas material genético masculino. Mensagens obtidas pelo Ministério Público entre policiais confirmaram a implantação da arma no local. Além disso, provou-se que a pistola utilizada na fraude estava sob custódia judicial desde 2016 e com ordem de destruição pelo Exército emitida em 2017.

O acidente aconteceu na BR-317/Foto: ContilNet

Ao rejeitar os pedidos de absolvição sumária das defesas, o juiz fundamentou que testemunhas e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram unânimes em declarar que não viram qualquer arma com a vítima ou disparos partindo do seu veículo. Profissionais do SAMU e a médica plantonista também relataram perfurações de tiro incompatíveis com a tese inicial de capotamento aventada na cena. Nulidades alegadas sobre depoimentos e cadeias de custódia foram todas indeferidas.

Os policiais poderão recorrer da decisão de pronúncia em liberdade, uma vez que o magistrado não identificou fatos novos que justificassem a prisão preventiva nesta etapa processual. Após o encerramento da fase recursal, o processo será pautado para o julgamento final pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

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