Nesta semana, o dirigente conversou com os jogadores da Seleção sobre a decisão de mudança da sede da Copa América para o Brasil. Atletas mais experientes do elenco externaram a insatisfação por terem descoberto pela imprensa e pelas redes sociais que o Brasil sediará o torneio. Eles também questionaram sobre a possibilidade de a competição não ser realizada.
– Temos uma opinião muito clara e fomos lealmente, numa sequência cronológica, eu e Juninho, externando ao presidente a nossa opinião. Depois, pedimos aos atletas para focarem apenas no jogo contra o Equador. Na sequência, solicitaram uma conversa direta ao presidente. Foi uma conversa muito clara, direta. A partir daí, a posição dos atletas também ficou clara. Temos uma posição, mas não vamos externar isso agora. Temos uma prioridade agora de jogar bem e ganhar o jogo contra o Equador. Depois desses dois jogos, vou externar a minha posição – disse Tite em coletiva na quinta-feira.
A Seleção enfrenta o Equador, nesta sexta, às 21h30, em Porto Alegre, pelas eliminatórias para a Copa. Na terça, os comandados de Tite vão encarar o Paraguai, em Assunção.
Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:
Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:
- I) Advertência, reservada ou pública;
- II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- III) Prestação de trabalho comunitário;
- IV) Demissão por justa causa;
- V) Suspensão, por até 10 anos;
- VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;
- VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
- VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.
Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.
Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.
Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.