Homem que bateu em ex-mulher por ela pegar carona para voltar do trabalho Ă© condenado no AC

Por ASCOM 06/06/2022 Ă s 09:40

O JuĂ­zo da Vara de Proteção Ă  Mulher e ExecuçÔes Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o rĂ©u foi sentenciado a trĂȘs meses de detenção em regime inicial aberto.

O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vítima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, não desferiu golpes contra o homem.

A condenação Ă© assinada pela juĂ­za de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violĂȘncia foi iniciado pelo rĂ©u e a vĂ­tima buscou se defender. “Quanto Ă  tese defensiva de que o rĂ©u apenas estaria se defendendo da vĂ­tima em razĂŁo da mesma estar com um facĂŁo na mĂŁo, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legĂ­tima defesa, que se caracteriza pela defesa necessĂĄria a alguma agressĂŁo injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessĂĄrios”, escreveu.

A juĂ­za ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesĂ”es causadas. “(
) deve o rĂ©u responder pelas diversas lesĂ”es causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.

Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme estå previsto na legislação.

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