No AC, homem Ă© condenado por agredir a esposa e a filha apĂłs chegar bĂȘbado

Por Marina, ContilNet 26/01/2021 Ă s 07:33
Foto: Reprodução

O JuĂ­zo da Vara Criminal de Assis Brasil condenou um homem a quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto, mais pagamento de dez dias-multa, por violĂȘncia domĂ©stica. A decisĂŁo foi publicada na edição n° 6.756 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (pĂĄg. 112).

De acordo com os autos, o réu agrediu sua esposa e sua filha de nove anos de idade. Além disso, ele utilizou de uma faca para ameaçar a vida da mulher e disse agredido a criança, porque ela estava rindo da cara dele.

Na audiĂȘncia, a vĂ­tima relatou que atualmente estĂŁo separados, mas que conviveu 19 anos com o homem. Ela findou o ciclo de violĂȘncia, que era composto de agressĂ”es, xingamentos e outras formas de violĂȘncia psicolĂłgica, sendo todas essas atitudes agravadas pelo vĂ­cio em bebida alcoĂłlica. “Ele chegava bebido e brigava com todo mundo”, resumiu.

Na audiĂȘncia, o rĂ©u confessou os fatos, disse que parou de beber depois da separação e que se arrepende de seus atos. Ao analisar o mĂ©rito, o juiz de Direito Alex Oivane assinalou que a ofensa a integridade fĂ­sica estĂĄ comprovada pelo Exame de Corpo de Delito e depoimentos, bem como estĂĄ claro que as condutas se derem por prevalĂȘncia das relaçÔes domĂ©sticas.

Deste modo, a sentença considerou o concurso material de crimes, somando a pena dosada pela ofensa a integridade fĂ­sica e psicolĂłgica com a pena pelo crime de ameaça. “A prĂĄtica desse tipo de delito assola a vida familiar e social, redundando em açÔes cada vez mais frequentes de violĂȘncia contra a mulher”, concluiu o magistrado.

ConteĂșdo Original / Fonte: TJAC

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