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Câmara no Acre concede auxílio-alimentação de R$ 1 mil a vereadores

Por Sávio Buriti, ContilNet 13/08/2026 09:41 Atualizado em 13/08/2026 09:42
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A Câmara Municipal de Senador Guiomard publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), a Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026, que estabelece um auxílio-alimentação mensal de R$ 1 mil para servidores públicos efetivos e vereadores da Casa. Apesar da publicação ocorrer nesta quinta-feira, a resolução determina que o benefício tenha vigência a partir de 1º de agosto de 2026.

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Conforme o documento publicado no DOE, o auxílio será destinado aos servidores e vereadores que estejam no efetivo exercício de suas funções. O benefício terá caráter indenizatório, mensal, precário e transitório.

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Cada servidor ou vereador terá direito a apenas um auxílio-alimentação ou cartão de alimentação, mesmo que possua mais de um vínculo com o município. A resolução prevê que o benefício possa ser disponibilizado por meio de cartão, ticket, pagamento em dinheiro ou outra modalidade definida pela administração.

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Caso seja utilizado cartão de alimentação, o recurso não poderá ser usado para a compra de bebidas alcoólicas ou produtos relacionados ao tabagismo.

A resolução também estabelece quem não terá direito ao benefício. Ficam de fora servidores efetivos e vereadores que estejam em licença sem vencimentos, servidores inativos ou aposentados e aqueles que tenham sido punidos administrativamente com afastamento, enquanto durar a penalidade.

O texto determina ainda que o auxílio não possui natureza salarial e não será incorporado à remuneração dos servidores para qualquer finalidade. O valor também não será considerado rendimento tributável nem servirá como base para incidência de contribuição previdenciária.

A aquisição do benefício deverá ser realizada por meio de processo licitatório, sob responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, ou mediante credenciamento com rede bancária sem custos para o Poder Legislativo.

Enquanto o cartão magnético ou outra modalidade não estiver disponível, a Câmara poderá realizar o pagamento do auxílio em dinheiro. Os recursos para custear a medida sairão das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, classificados na despesa de outros auxílios a pessoas físicas.

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