Médicos estrangeiros com diplomas ainda não revalidados no Brasil poderão realizar anos adicionais de formação em determinadas áreas da medicina. A autorização foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida vale exclusivamente para profissionais vinculados a programas de cooperação internacional legalmente constituídos. Portanto, a resolução não representa uma autorização geral para que estrangeiros exerçam a medicina no país sem a revalidação do diploma.
Segundo o CFM, o chamado ano adicional corresponde a um treinamento complementar em serviço dentro de uma área de concentração ou campo específico relacionado a uma especialidade médica principal.
Para participar, o médico estrangeiro deverá comprovar que já possui formação na especialidade considerada pré-requisito para o campo de conhecimento escolhido.
A resolução também permite a formação adicional aos estrangeiros que tenham realizado treinamento na especialidade principal no Brasil. Nesse caso, o profissional deverá continuar vinculado a um programa de cooperação firmado entre o Brasil e seu país de origem.
Além disso, os candidatos precisarão cumprir integralmente os requisitos previstos nas normas anteriores do Conselho Federal de Medicina sobre programas internacionais.
